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Cheque formação digital (750€)Candidaturas abertas. Saiba como

O “Cheque Formação + Digital” é uma iniciativa que faz parte da medida Emprego + Digital e estará disponível a partir de setembro deste ano. Esta iniciativa permite que qualquer trabalhador, independentemente do tipo de contrato de trabalho ou da sua situação no mercado de trabalho, beneficie de um cheque no valor de até 750 euros para realizar uma ação de formação em competências digitais à sua escolha.

As formações abrangidas por este Cheque formação iefp podem ser relacionadas com cibersegurança, tratamento de dados, marketing digital ou qualquer área que o trabalhador considere importante para melhorar suas competências no mercado de trabalho. Também estão incluídas formações em competências digitais para aqueles que desejam uma reconversão profissional, mudança de emprego ou transição para outro setor de atividade.

Os principais objetivos do cheque formação são:

  1. Reforçar a qualidade e a rapidez das medidas ativas de emprego, especialmente no que diz respeito à qualificação profissional.
  2. Estimular a procura de formação por parte de desempregados e trabalhadores empregados.
  3. Incentivar a aprendizagem contínua ao longo da vida, bem como o desenvolvimento pessoal de trabalhadores empregados e desempregados.
  4. Envolver os empregadores, trabalhadores empregados e desempregados na busca de soluções de formação que promovam o aprimoramento das habilidades profissionais.
  5. Facilitar o ajustamento entre a oferta e a procura de formação, dinamizando os operadores de formação.

Podem beneficiar desta medida os trabalhadores empregados, com 16 anos de idade ou mais, independentemente do nível de qualificação, e cujas candidaturas podem ser apresentadas por eles próprios ou pelos seus empregadores. Além disso, desempregados inscritos no IEFP há pelo menos 90 dias consecutivos, com 16 anos de idade ou mais, e detentores do nível de qualificação entre 3 e 6 também podem candidatar-se ao cheque formação.

Cheque formação digital 1

Como se candidatar ao Cheque-Formação 2023?

Para a candidatura cheque-formação, é necessário preencher o formulário de candidatura disponível no portal online do IEFP, após fazer o registo prévio no mesmo portal. Candidaturas de entidades empregadoras podem agregar vários trabalhadores em um único pedido.

A elegibilidade será decidida pelo IEFP, através das suas delegações regionais, num prazo máximo de 30 dias úteis após a submissão da candidatura.

Os apoios financeiros concedidos variam de acordo com se o beneficiário é um trabalhador ativo empregado ou um desempregado. Trabalhadores ativos podem receber até 175 euros, correspondendo a um valor de 4 euros por hora de formação, com uma duração máxima de 50 horas em dois anos. Desempregados podem receber até 500 euros, desde que a duração do curso de formação não exceda 150 horas em dois anos. Neste caso, podem também receber uma bolsa de formação, subsídio de refeição e despesas de transporte, desde que não sejam atribuídos pela entidade formadora.

Os apoios não cobrem despesas com formações realizadas antes da sua vigência ou data de candidatura. Cada beneficiário, seja ativo ou desempregado, pode usufruir do cheque formação por um período de dois anos a partir da data de submissão da primeira candidatura aprovada.

Em relação à acumulação de apoios, os desempregados podem acumular o cheque com a bolsa de formação, subsídio de refeição e despesas de transporte, desde que não sejam atribuídos pela entidade formadora. No entanto, não é possível receber o IEFP Cheque Formação para formações que já sejam objeto de cofinanciamento público ou que sejam exigidas no âmbito de outros apoios públicos.

Como são feitos os pagamentos do Cheque-Formação IEFP 2023?

O pagamento do cheque formação será feito em duas partes, com metade do montante aprovado sendo pago em até 5 dias úteis após a entrega do termo de aceitação e comprovativo de pagamento da formação. O restante será pago em até 10 dias úteis após a entrega do comprovativo de frequência e conclusão com aproveitamento da formação.

Em casos de incumprimento por parte das entidades empregadoras, elas devem restituir total ou parcialmente o montante recebido por trabalhador. O não fornecimento do certificado de qualificações ou formação profissional emitido pelo SIGO até dois meses após o término da formação também obriga à restituição dos apoios recebidos.

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