Nova Lei do Trabalho em Portugal: O Guia Completo sobre as Mudanças Propostas
Nova Lei do Trabalho em Portugal: O Guia Completo para Empregadores sobre as Mudanças Propostas
Uma profunda transformação na legislação laboral portuguesa está na mesa do Governo, prometendo impactar diretamente a gestão de recursos humanos em todas as empresas. Com uma proposta que visa alterar mais de uma centena de artigos do Código do Trabalho e nove diplomas complementares, empregadores e trabalhadores preparam-se para um novo paradigma nas relações laborais.
As reações não se fizeram esperar. As centrais sindicais, UGT e CGTP, já demonstraram o seu descontentamento, marcando uma greve geral em protesto. Para si, enquanto empregador, compreender estas propostas não é apenas uma necessidade é uma vantagem estratégica. Estas alterações, ainda em fase de negociação, podem redefinir desde a contratação e os períodos de trabalho até às licenças e ao direito à greve.
Vamos mergulhar em cada uma das principais mudanças para que possa antecipar os desafios e oportunidades que se avizinham.
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Lei do trabalho Contratação e Prazos: O Que Muda nos Contratos de Trabalho?
A flexibilização dos vínculos laborais é um dos pilares centrais desta reforma. O Governo propõe um alargamento significativo dos prazos máximos para os contratos a termo, uma medida que visa, segundo o executivo, adaptar a legislação às necessidades do mercado.
Contratos a Termo Certo e Incerto
As alterações propostas para os contratos a termo são substanciais e merecem a sua atenção:
- Contratos a Termo Certo: O prazo mínimo de duração sobe de seis meses para um ano. O prazo máximo, incluindo todas as renovações, é alargado de dois para três anos.
- Contratos a Termo Incerto: O limite máximo de duração passa dos atuais quatro anos para cinco anos.
Esta mudança oferece às empresas um horizonte temporal mais alargado para avaliar a necessidade de um posto de trabalho ou o desempenho de um colaborador antes de avançar para um contrato sem termo.
Nova Lei do trabalho – Período Experimental
Outra alteração relevante diz respeito ao período experimental de 180 dias para trabalhadores à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração. A proposta elimina a obrigatoriedade de aplicar este período. Na lei atual, este período pode ser reduzido ou excluído se o trabalhador já tiver tido um contrato a termo superior a 90 dias com outro empregador.
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Família e Trabalho: Nova Lei do trabalho para a Parentalidade e Apoio Familiar
A conciliação entre a vida profissional e familiar é um dos temas mais sensíveis e com mais alterações propostas. As novas regras visam criar um novo equilíbrio, com mais tempo para os pais, mas também com condições mais estritas em certas áreas.
Licenças Parentais Mais Longas, Mas Com Novas Condições
A proposta do Governo alarga a licença parental inicial, mas introduz novas nuances no subsídio associado.
A licença parental inicial poderá estender-se até seis meses. Isto acontece se, após os 120 dias obrigatórios, ambos os progenitores optarem por partilhar um período adicional de 60 dias. Para os pais, a licença obrigatória duplica: passam a ter de gozar 14 dias consecutivos imediatamente após o nascimento, em vez dos sete atuais.
No que toca à remuneração, o cenário muda:
- 120 dias: Mantém-se o pagamento a 100% da remuneração de referência.
- 150 dias (partilhados): O subsídio é reduzido para 90% da remuneração.
- 180 dias (com partilha equitativa do período adicional): O subsídio volta a ser de 100% da remuneração, incentivando uma divisão igualitária das responsabilidades parentais.
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O Fim do Luto Gestacional e a Nova Licença por Interrupção da Gravidez na nova Lei do trabalho
O conceito de “luto gestacional” é revogado. Em sua substituição, surge uma nova figura jurídica: a licença por interrupção da gravidez.
A mãe passa a ter direito a uma licença com duração entre 14 e 30 dias, paga a 100%. Para o pai, a situação é diferente. Este poderá recorrer ao regime de assistência à família, que permite até 15 dias de faltas justificadas, mas não remuneradas. Esta é uma alteração significativa face ao regime atual, que concedia a ambos os progenitores três dias pagos em caso de perda gestacional.
Amamentação: Prazo Definido e Novas Exigências na nova Lei do trabalho
O direito à dispensa para amamentação ou aleitação deixa de ser um direito sem termo definido. A nova proposta estabelece um limite máximo de dois anos após o parto.
Além do prazo, surgem novas exigências burocráticas. Passa a ser obrigatório apresentar um atestado médico que comprove a amamentação, com 10 dias de antecedência. Este atestado terá de ser renovado a cada seis meses. Para trabalhadores a tempo parcial, a reforma elimina a salvaguarda que garantia que o período de dispensa não podia ser inferior a 30 minutos.
Um Ponto Controverso: Restrições para Pais com Filhos Menores de 12 Anos
Esta é, talvez, uma das propostas mais polémicas. Atualmente, com base num entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), trabalhadores com filhos menores de 12 anos (ou com deficiência/doença crónica) podiam recusar trabalho noturno, em fins de semana ou feriados.
A nova lei pretende eliminar essa possibilidade. A flexibilidade de horário destes trabalhadores passará a ter de ser ajustada “ao funcionamento da empresa e às funções exercidas”. O Governo argumenta que a medida visa adequar os horários às necessidades das empresas, mas os sindicatos alertam para um potencial prejuízo no equilíbrio entre a vida profissional e familiar.
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Flexibilidade e Organização do Tempo de Trabalho
A gestão do tempo de trabalho é outra área com mudanças profundas, com o regresso de figuras do passado e novas abordagens ao trabalho remoto e às férias.
O Regresso do Banco de Horas Individual na nova Lei do trabalho
O banco de horas individual, extinto em 2019, está de volta, mas em novos moldes. A sua aplicação dependerá sempre de um acordo escrito entre o trabalhador e o empregador.
As novas regras na nova Lei do trabalho permitem aumentar o período normal de trabalho em até duas horas diárias, com limites máximos de 50 horas semanais e 150 horas anuais. A compensação deste tempo extra deve ocorrer num período de referência de quatro meses. O Governo sublinha que a ideia é promover o banco de horas em regime de negociação coletiva.
Nova Lei do trabalho – Teletrabalho: Mais Poder de Decisão para as Empresas
A proposta de lei torna mais fácil para as empresas recusarem pedidos de teletrabalho. É revogada a norma que obrigava o empregador a fundamentar por escrito a sua recusa.
Por outro lado, a legislação passa a abranger formalmente o teletrabalho híbrido e outras formas de trabalho à distância, reconhecendo as novas realidades do mercado de trabalho pós-pandemia.
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Quer Mais Férias? Agora Pode “Comprá-las” na nova Lei do trabalho
Uma das novidades mais mediáticas é a possibilidade de “comprar” dias de férias. Na prática, os trabalhadores poderão gozar até dois dias adicionais de férias, abdicando da remuneração correspondente a esses dias. Importante notar que esta opção não afeta o direito a subsídios ou outros benefícios.
Adicionalmente, volta a ser possível optar pelo pagamento dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos, mediante acordo expresso do trabalhador.
Outras Mudanças Cruciais na nova Lei do trabalho para a Gestão de Pessoas
O pacote de alterações legislativas “Trabalho XXI” vai mais além, tocando em pontos nevrálgicos da gestão diária de recursos humanos.
- Autodeclarações de Doença Fraudulentas: Apresentar uma autodeclaração de doença falsa passa a ser considerado infração grave, constituindo motivo para despedimento por justa causa.
- Formação Contínua: Para as microempresas, as horas de formação obrigatórias anuais por trabalhador são reduzidas de 40 para 20 horas.
- Fim das Restrições ao Outsourcing: É revogada a proibição de recorrer a serviços externos (outsourcing) durante os 12 meses seguintes a um despedimento coletivo ou por extinção de posto de trabalho.
- Quotas para Pessoas com Deficiência: O limiar para a aplicação das quotas de emprego é reduzido. Passa a abranger trabalhadores com um grau de incapacidade igual ou superior a 33%, em vez dos atuais 60%.
Impacto nos Trabalhadores Independentes e Plataformas Digitais na nova Lei do trabalho
A reforma não se foca apenas nos trabalhadores por conta de outrem. Os trabalhadores independentes e os que operam através de plataformas digitais também sentirão o impacto.
Para um trabalhador independente ser considerado economicamente dependente de uma única entidade, a percentagem dos seus rendimentos proveniente desse cliente sobe de 50% para 80%. Esta alteração tem implicações diretas na proteção social destes trabalhadores.
No que diz respeito às plataformas digitais, a lei será alterada para transpor uma diretiva europeia. Para que exista um vínculo laboral, passarão a ser exigidos dois requisitos cumulativos: a prestação regular da atividade e a dependência económica do trabalhador face à plataforma.
Greves e Direitos Coletivos: Serviços Mínimos Reforçados na nova Lei do trabalho
O direito à greve é mantido, mas a sua aplicação será mais restrita em determinados setores. O Governo pretende alargar a lista de atividades onde os serviços mínimos são obrigatórios.
Passam a estar incluídos serviços como:
- Creches e lares de idosos;
- Serviços de segurança privada;
- Abastecimento alimentar.
O executivo defende que a medida visa compatibilizar o direito à greve com outros direitos fundamentais, como o direito à saúde, à segurança e ao apoio social.
Estas propostas representam uma das mais ambiciosas reformas do Código do Trabalho nos últimos anos. Embora ainda estejam em negociação na concertação social, é fundamental que os empregadores comecem já a analisar os seus potenciais impactos. Adaptar estratégias de contratação, rever políticas internas de parentalidade e flexibilidade, e preparar-se para um novo cenário de relações laborais será a chave para navegar com sucesso nesta nova era do trabalho em Portugal.
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Miriam Aryeh é especialista em jornalismo digital com foco em mercado de trabalho e qualidade de vida em Portugal. Apaixonada por pesquisa e escrita, dedica-se a produzir conteúdos claros, objetivos e acessíveis para quem busca oportunidades no exterior. No empregosemportugal.com e no moraremportugal.com, Miriam é responsável por selecionar pautas relevantes, revisar artigos e garantir que todas as informações estejam atualizadas e de acordo com as tendências mais recentes sobre emprego, imigração e vida em Portugal. Com experiência em redação jornalística e marketing de conteúdo, seu objetivo é ajudar brasileiros e estrangeiros a tomarem decisões seguras ao planejar uma nova vida em território português.


